Marque quem será responsável por cada item. Essa seleção será refletida no PDF.
| Item | RAF | Locatário |
|---|---|---|
| Operador / Motorista | ||
| Combustível | ||
| Arla | ||
| Manutenção preventiva | ||
| Manutenção corretiva por desgaste natural | ||
| Manutenção corretiva causada por mau uso, avaria ou sinistro | ||
| Guarda, zelo, conservação e segurança em obra | ||
| Lavagem | ||
| Mobilização e desmobilização |
Cliente
| Equipamento / Modelo | Qtd. | Período | Regime | Valor Unit. | Valor Locação |
|---|---|---|---|---|---|
| TOTAL DA LOCAÇÃO | R$ 0,00 | ||||
| Item | RAF | Locatário |
|---|---|---|
| Operador / Motorista | ||
| Combustível | ||
| Arla | ||
| Manutenção preventiva | ||
| Manutenção corretiva por desgaste natural | ||
| Manutenção corretiva causada por mau uso, avaria ou sinistro | ||
| Guarda, zelo, conservação e segurança em obra | ||
| Lavagem | ||
| Mobilização e desmobilização |
1. O valor da locação será devido pelo período contratado integralmente, mesmo em caso de devolução antecipada do equipamento.
2. A não devolução no prazo de 48 horas após o término do contrato poderá implicar renovação automática pelo mesmo período contratado.
3. O atraso no pagamento poderá implicar multa de 10%, juros de 1% a.m. e correção monetária.
4. Proposta válida conforme prazo informado a contar da data de emissão.
5. Proposta sujeita à análise de crédito, disponibilidade de equipamentos e aprovação comercial.
6. Este documento não substitui o contrato de locação, que deverá ser formalizado entre as partes.
7. O LOCATÁRIO está ciente e autoriza a RAF a proceder com as tratativas técnicas e comerciais necessárias para recuperação do equipamento, quando houver avaria, sinistro, mau uso, dano operacional ou necessidade de manutenção não enquadrada como desgaste natural.
8. O frete de mobilização e desmobilização será definido no ato de assinatura do contrato.
9. Seguro e responsabilidade civil: O LOCATÁRIO é responsável, quando acordado entre as partes, pela contratação de seguro contra roubo, furto e danos ao equipamento durante o período de locação.
10. Vistoria e entrega: A entrega dos ativos será acompanhada de laudo de vistoria fotográfico.
11. Uso conforme finalidade: O equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade descrita nesta proposta, sendo vedada a sublocação ou cessão a terceiros sem autorização prévia e por escrito da RAF.
12. Acesso para manutenção: O LOCATÁRIO deverá garantir acesso irrestrito da equipe técnica da RAF ao equipamento sempre que necessário para realização de manutenção preventiva ou corretiva.
13. Contratos com duração superior a 12 meses poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA ou índice substituto, mediante comunicação prévia de 30 dias.












Locação de máquinas, veículos e equipamentos para obras de infraestrutura, com foco em produtividade, segurança operacional e suporte para grandes frentes de serviço.
Contato:
Pablo Castro
(91) 99286-4930
Especialidades:
• Terraplanagem
• Pavimentação
• Drenagem
• Infraestrutura Rodoviária
• Locação de Equipamentos